Quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carro ou moto agora precisa realizar também o exame toxicológico, exigência que até então se aplicava apenas a motoristas profissionais. A alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional e ampliou o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre novos condutores, levantando dúvidas sobre o funcionamento do teste e os critérios para reprovação.
O exame toxicológico difere dos testes tradicionais de sangue ou urina porque não avalia a quantidade consumida nem o uso recente. O objetivo é identificar a presença de drogas utilizadas em um intervalo mais longo, que pode alcançar até 180 dias antes da coleta. Assim, mesmo um consumo esporádico pode ser detectado, dependendo da janela de análise adotada.
A coleta é feita a partir de cabelo, pelos ou unhas, materiais capazes de armazenar vestígios químicos por períodos prolongados. Conforme especialistas da área, essa metodologia permite reconstruir um histórico de uso entre 90 e 180 dias, seguindo protocolos rígidos de segurança, rastreabilidade e prevenção a fraudes.
De acordo com o médico toxicologista Álvaro Pulcinelli, diretor técnico da área de toxicologia do Grupo Fleury, essa característica é o principal diferencial do exame. Segundo ele, enquanto análises de urina e sangue indicam apenas o consumo recente, o toxicológico de larga janela funciona como um registro histórico, capaz de apontar até mesmo usos ocasionais ocorridos dentro do período analisado.
O teste pesquisa grupos específicos de substâncias psicoativas. A identificação de qualquer uma delas resulta em laudo positivo. Entre as drogas pesquisadas estão anfetaminas, como rebite e ecstasy (MDMA); canabinoides, como maconha, haxixe e skunk; cocaína e seus derivados, incluindo crack e metabólitos; opiáceos e opioides, como morfina, heroína, ópio e oxicodona; além de outras substâncias, como o mazindol, medicamento com efeito estimulante.
Levantamentos nacionais indicam que a cocaína figura entre as substâncias mais frequentemente detectadas. Segundo Pulcinelli, isso ocorre porque seus metabólitos permanecem incorporados ao cabelo por longos períodos, o que aumenta a chance de identificação mesmo após semanas ou meses do uso.
Especialistas ressaltam que o exame não tem como finalidade medir quantidade ou punir o candidato. Para Rodolfo Rizotto, fundador da ONG Trânsito Amigo, a exigência tem caráter preventivo. Ele afirma que, até recentemente, muitos usuários de drogas conseguiam a CNH sem qualquer tipo de controle e que a nova regra busca reduzir riscos e ampliar a segurança no trânsito.
Rizotto também destaca a chamada “positividade escondida”, situação em que candidatos deixam de realizar o exame por já saberem que seriam reprovados. Na avaliação dele, esse comportamento também demonstra o impacto da medida na prevenção.
O exame toxicológico deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pelos órgãos de trânsito. O laudo tem validade de 90 dias a partir da data da coleta. O custo médio varia entre R$ 110 e R$ 250, e o prazo para liberação do resultado pode chegar a até 10 dias úteis.
A obrigatoriedade foi estabelecida após o Congresso Nacional derrubar vetos presidenciais, tornando o exame exigido também para a primeira habilitação nas categorias A e B. Antes disso, a regra valia apenas para as categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros. A legislação ainda autoriza clínicas médicas de aptidão física e mental a atuarem como pontos de coleta, ampliando o acesso ao exame em todo o país.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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