Sete Lagoas Notícias
PUBLICIDADE
  • banner
  • DESTAQUES
  • VARIEDADES
  • CIDADES
  • POLÍTICA
  • POLÍCIA
  • SAÚDE E BEM ESTAR
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • GERAIS

Município mineiro terá que indenizar em R$ 8 mil pedestre que caiu em via pública

20/08/20 - 11:19
Foto: Reprodução - O Município alegou, em recurso, que a queda do homem não ocorreu por sua culpa, mas sim pela má utilização da via por moradores do local, onde transitam com cavalos e quebram degraus da escada para depositar entulho
Foto: Reprodução - O Município alegou, em recurso, que a queda do homem não ocorreu por sua culpa, mas sim pela má utilização da via por moradores do local, onde transitam com cavalos e quebram degraus da escada para depositar entulho

 

 

O município de Juiz de Fora foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em R$ 8 mil um pedestre que caiu enquanto transitava por uma escada no bairro Três Moinhos. No momento em que o homem andava pela escada um dos degraus se rompeu e ele caiu, batendo a costela num bueiro de captação de águas pluviais.

 

O homem precisou de atendimento médico em duas ocasiões e relatou que teve dores por 23 dias após o acidente. Ele procurou a Justiça e a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora condenou o município a indenizá-lo. No curso do processo em primeira instância, perícia realizada constatou as precárias condições de manutenção do local, com ausência de pisos em diversos pontos, o que poderia ocasionar queda de pedestres.

 

No entanto, o Município alegou, em recurso, que a queda do homem não ocorreu por sua culpa, mas sim pela má utilização da via por moradores do local, onde transitam com cavalos e quebram degraus da escada para depositar entulho. Acrescentou que não há comprovação de dano moral e pediu pela minoração do valor de indenização.

 

O relator do caso, desembargador Jair Varão, apontou para a responsabilidade objetiva do Município, como determina o artigo 37, § 6º, da Constituição da República: ‘’ As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa’’.

 

Como observou o relator, o nexo de causalidade entre o dano e a ação administrativa fica provado no laudo pericial, que conclui que a causa principal do acidente foi mau estado de conservação da via e que a construção não atendeu os requisitos necessários de uma estrutura a ser utilizada em local público.

 

Sobre os danos morais, o relator argumenta que ‘’ o acidente ocorrido pela queda em via pública per si pode causar dano moral, por ensejar sentimentos de angústia, desespero e sofrimento que estão além do razoável, ultrapassam o mero aborrecimento. Além disso, hão de ser ponderadas as dores torácicas que acometeram o apelado mesmo após 23 dias do acontecido’’. Desta forma, ele decidiu negar provimento ao recurso e manter a sentença.

 

 

Da Redação

Com informações TJMG

Sete Lagoas Notícias

 

Compartilhar

Comentário(s)

Deixe seu comentário
PUBLICIDADE

Destaques

  • Polícia Civil desarticula fraude de R$ 26 milhões em siderúrgica de Matozinhos
  • Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas
  • Tornado destrói cerca de 80% de cidade e deixa 6 mortos no Paraná
  • Destaque - O Agente Secreto
  • Sete Lagoas abre inscrições para cursos gratuitos voltados ao setor de turismo
  • Jovem dá à luz em casa sem saber que estava grávida em Várzea da Palma
  • Pai e filho são encontrados mortos em residência no interior de Minas
  • Heineken inaugura primeira fábrica em Minas Gerais e amplia presença industrial no Brasil
  • Anvisa proíbe suplementos e energéticos com adição de ozônio
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta sexta-feira (07/11)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta quinta-feira (06/11)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta quarta-feira (05/11)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta terça-feira (04/11)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta segunda-feira (03/11)
  • Destaque - Bom Menino
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta sexta-feira (31/10)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta quinta-feira (30/10)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta quarta-feira (29/10)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta terça-feira (28/10)
  • Confira as ofertas de emprego do UAI/Sine Sete Lagoas para esta segunda-feira (27/10)

EDITORIAS

  • DESTAQUES
  • CIDADES
  • POLÍTICA
  • POLÍCIA
  • ECONOMIA
  • REGIÃO
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • ANUNCIE

COLUNAS

  • AUTONEWS
  • CONTABILIZANDO
  • SERENIDADE

LINKS ÚTEIS

  • VIA 040
  • PREFEITURA DE SETE LAGOAS
  • CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
  • DETRAN-MG
  • CORPO DE BOMBEIROS
  • POLÍCIA MILITAR
  • Política de Privacidade

ESTAMOS NAS REDES

Sete Lagoas Notícias
  • quem somos
  • contato
  • anuncie

© Copyright 2025 - Sete Lagoas Notícias - Todos os direitos reservados

W Site Brasil