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Casal é condenado após se recusar a vacinar os filhos em Minas Gerais

26/05/26 - 09:19
Foto: Getty Images - O Ministério Público detalhou que uma das crianças não recebeu a vacina contra HPV, outra não tomou doses previstas pelo PNI desde o nascimento e o terceiro filho teria a imunização interrompida pelos pais
Foto: Getty Images - O Ministério Público detalhou que uma das crianças não recebeu a vacina contra HPV, outra não tomou doses previstas pelo PNI desde o nascimento e o terceiro filho teria a imunização interrompida pelos pais

 

 

Um casal residente em Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabeleceu uma multa equivalente a três salários mínimos.

 

O valor da penalidade deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), conforme determinado pelo MPMG. O caso foi acompanhado diretamente pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, que agiu após receber denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar local.

 

O Ministério Público detalhou que uma das crianças deixou de receber a vacina contra o HPV, enquanto outra não tomou nenhuma das doses previstas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento. O terceiro filho estava temporariamente com o cartão de vacinação em dia, porém os pais afirmaram formalmente que interromperiam a continuidade da imunização.

 

O casal manteve a recusa mesmo após receber sucessivas orientações e advertências das autoridades de saúde, de acordo com as informações do MPMG. Os pais alegaram que adotavam uma suposta "imunização natural", justificativa baseada estritamente em convicções pessoais.

 

A Justiça citou na sentença o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vacinação infantil é obrigatória em todos os casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

 

O magistrado também destacou na decisão que o exercício do poder familiar não autoriza os pais a colocarem a saúde dos filhos em risco por razões ideológicas ou filosóficas.

 

A conduta dos pais foi enquadrada como infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, conforme o MPMG.

 

O pagamento da multa estipulada deverá ser realizado obrigatoriamente após o trânsito em julgado da decisão judicial.

 

 

Da Redação

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