A Receita Federal adiou o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020 para 31 de maio. O período de reajuste anual teve início em 1º de março e término em 30 de abril, mas foi prorrogado de acordo com a Portaria Normativa nº 2020/2021, Publicado no "Diário Oficial da União” na manhã desta segunda-feira (12).
Segundo a Receita, a extensão é para amenizar as dificuldades causadas pela pandemia Covid-19, como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi prorrogado por mais dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, diz nota.
Devido ao adiamento, os contribuintes que desejam pagar o imposto por meio de dedução automática do primeiro pagamento devem se inscrever antes do dia 10 de maio. Quem apresentar declaração após essa data deverá pagar a primeira taxa por meio do Arquivo de Arrecadação da Receita Federal (DARF), gerado no próprio processo de declaração. Nesse caso, outras cotas podem ser debitadas automaticamente.
Para quem não optar pelo débito automático, o DARF de todas as cotas pode ser emitido por meio do programa ou Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
O prazo para apresentação da “Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País” também foi prorrogado até 31 de maio de 2021, bem como as datas de recolhimento dos impostos associados a essas declarações.
A Receita também destacou que oferece uma variedade de serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte pode acessar a fonte de recolhimento, por exemplo, o comprovante de renda notificado pela fonte de recolhimento na declaração de imposto de renda retido na Fonte (DIRF) da entrega de cópia e declaração pré-preenchida.
Da Redação
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