A Justiça do Trabalho mineira (TRT) condenou uma rede de cosméticos especializada em cabelos crespos e cacheados, a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a uma consultora de beleza obrigada a cortar o cabelo para retirada de química. A empregadora exigiu que a funcionaria se enquadrasse no padrão estético da empresa.
A funcionaria afirmou que sofreu discriminação, já que a determinação da empresa era voltada apenas às empregadas que tivessem química no cabelo. Em defesa, a rede de cosméticos negou a conduta, sustentando que a empregada agiu por vontade própria e defendeu que a consultora de beleza é uma “vitrine” do empreendimento, devendo se apresentar conforme aquilo que divulga, apontando ainda que, a autora sabia e concordou com a mudança no visual antes mesmo de ser contratada.
A relatora do caso não acatou o argumento de discriminação, por ter entendido que a prova mostrou que o corte de cabelo adequado aos padrões da empresa era medida imposta a todas as consultoras de beleza. Ficou provado que as determinações para o corte de cabelo e asseio pessoal eram indistintas e dirigidas a todos os empregados.
Por outro lado, contestou a conduta da empregadora de exigir, sem justificativa razoável, o enquadramento em padrão estético como condição para a contratação e permanência no emprego. Nesse sentido, chamou a atenção para o próprio conteúdo da defesa, no sentido de que a aparência do cabelo não interferia na atuação profissional da trabalhadora.
“A imposição do corte de cabelo para as empregadas que tivessem usado química não atende a um argumento razoável, pois, como afirmado pela ré na contestação, o uso dos cabelos curtos, alisados ou ondulados não altera a capacidade de trabalho dos que exercem as atividades de consultora de beleza”, destacou.
A magistrada destacou que a Constituição exige que sejam respeitados os direitos à imagem e à vida privada, direitos fundamentais oponíveis aos particulares. Por considerar que houve violação a esses direitos, decidiu reformar a sentença para condenar a rede de cosméticos a compensar o dano moral.
Da Redação
*Com informações do TRT
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