A contratação de artistas com condenação ou processo por violência doméstica para apresentações em eventos custeados com recursos públicos ficará proibida em Minas Gerais. A determinação consta no Projeto de Lei 2.464/2024, aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa do Estado (13/08) com 52 votos favoráveis, sem registros de votos contrários ou abstenções. O texto segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
De acordo com a proposta, a medida vale para “eventos de entretenimento”, que incluem atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas financiadas, total ou parcialmente, com dinheiro público — por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou outras formas de apoio financeiro.
Para formalizar a contratação, será exigida a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal expedidas pelo Poder Judiciário. No caso de contratação por meio de empresas ou intermediários, caberá a esses a responsabilidade de comprovar que o artista não responde a processos ou condenações relacionadas a violência doméstica.
A justificativa do projeto ressalta que a iniciativa pretende impedir o uso de verbas públicas para promover ou dar visibilidade a artistas envolvidos nesse tipo de crime, além de incentivar a responsabilidade social e ética na aplicação dos recursos, apoiar o combate à violência doméstica e resguardar a integridade das vítimas.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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