O tráfego de veículos de grande porte nas rodovias estaduais com pista simples, sob fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), haverá restrições nos dias 17, 18, 21 e 22 e na Quarta-feira de Cinzas.
A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem AET (Autorização Especial de Trânsito).
Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
O motorista que trafegar fora do horário estabelecido pela norma ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
Veja datas e horários da restrição:
• Sexta-feira (17), de 15h às 22h;
• Sábado (18), entre 6h e 12h;
• Terça-feira (21), de 16h às 22h;
• Quarta-feira (22), entre 6h e 12h.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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