A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (JTMG) condenou uma empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais, depois de manter um funcionário à toa durante uma semana como punição após ele descumprir uma norma de segurança no trabalho. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (29).
Segundo o trabalhador, ele foi obrigado a “permanecer sentado ocioso em um banco, no ambiente de trabalho, e sendo observado por todos que passavam”. O mestre de mecânico teria subido em um caminhão para descarregar o que era proibido pelas normas de segurança.
A empresa contestou a decisão e informou que o ex-funcionário foi impedido de acessar o local de trabalho por causa das normas de segurança. Alegou ainda que não submeteu o trabalhador a nenhum tipo de punição. No entanto, o juiz se baseou no depoimento de testemunhas para a decisão.
Uma testemunha contou que, “depois de um incidente no pátio, após um subordinado subir no caminhão para descarregar, o que era proibido, o engenheiro de segurança e o gerente administrativo transferiram o profissional do setor para uma tenda, onde acontecia a reunião dos encarregados”.
A outra pessoa também afirmou que “ele permanecia o dia inteiro ocioso e essa situação perdurou de quatro a cinco dias. O engenheiro de segurança disse que o deixou lá para ver se as pessoas entravam na linha”.
O mecânico admitiu que ele e a equipe foram flagrados pelo fiscal de obra sem o uso correto dos equipamentos de proteção. No entanto, o julgador ressaltou que o descumprimento autoriza o empregador a aplicar as penalidades cabíveis, como advertência, suspensão ou dispensa, mas não autoriza a exposição do trabalhador a situação vexatória perante seus pares.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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