Quatro marcas de café foram proibidas de serem comercializadas em Minas Gerais devido ao excesso de impurezas encontrado nos produtos, como milho, areias, cascas e paus encontrados nos alimentos em uma quantidade acima do permitido pela legislação. A decisão da Comarca de Viçosa foi divulgada nesta quarta-feira (28) e atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o MPMG, as decisões são em relação as marcas: Fartura - Tradicional", "Da Feira - Extra Forte", "Da roça" e “Viçosense – Extra Forte, que devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias.
“Além disso, a Justiça estabeleceu a obrigação dos réus de somente colocar no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, bem como de se absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido”, informou o MPMG.
Também foi determinada a apreensão dos produtos que estiverem à venda nos estabelecimentos comerciais. "A providência deverá ser executada pela respectiva vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos", completou o órgão.
O MPMG ainda requer, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.
Para que a venda dos cafés seja retomada as devem apresentar à Justiça um laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, que comprove a ausência de impurezas em na constituição.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter:
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias

















