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Programa oferece apoio a mães que desejam entregar recém-nascidos para adoção

30/03/21 - 09:59
Foto: Pixabay - O programa tem como principal objetivo proporcionar às mulheres (gestantes e puérperas) que manifestarem o interesse ou dúvida sobre a entrega de sua criança recém-nascida para a adoção

 

 

O direito de entregar voluntariamente uma criança recém-nascida para adoção é garantido por lei, mas a falta de informação ou até mesmo o constrangimento, muitas vezes, pode provocar situações trágicas. No entanto, desde novembro de 2019 o Programa MariAnas trabalha na acolhida de mulheres que desejam entregar sua criança recém-nascida para adoção. A atuação coordenada por um grupo de trabalho interinstitucional vai muito além das questões legais e ainda oferece apoio assistencial e psicológico.

 

O direito da entrega voluntária está disposto no parágrafo 1º do artigo 13 e no artigo 19-A do Estado da Criança e do Adolescente. A legislação também foi base para o Programa Entrega Legal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com foco local, o Marianas reúne a Prefeitura de Sete Lagoas, Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público - 10ª Promotoria de Justiça, Defensoria Pública e Hospital Nossa Senhora das Graças, que são signatários de um termo de cooperação de formação do grupo de trabalho.

 

O programa tem como principal objetivo proporcionar às mulheres (gestantes e puérperas) que manifestarem o interesse ou dúvida sobre a entrega de sua criança recém-nascida para a adoção, atendimento integral (psicológico, social e jurídico) e adequado, baseado na empatia, escuta ativa e livre de preconceitos, de forma a garantir que sua decisão, de permanecer com a criança ou de entregá-la, efetivamente, para adoção, seja consciente e responsável.

 

“Abandonar um recém-nascido é crime. A adoção busca a garantia de direito à vida e a convivência familiar e comunitária para a criança”, explica Cristiana Gonçalves dos Santos Gusmão, oficial do Ministério Público de Minas Gerais e integrante do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

 

A junção entre instituições e serviços públicos permite a oferta de atendimento abrangente que pode evitar, além do abandono, casos de aborto forçado, maus-tratos, infanticídio, comércio ou tráfico de crianças e adoções ilegais. “Uma vez atendidas adequadamente, espera-se que essas mulheres sejam devidamente encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude da comarca, onde receberão as orientações e os encaminhamentos necessários para tomar uma decisão consciente e responsável, seja de permanecer com sua criança ou de deixá-la aos cuidados de alguém”, avalia Cristiana Gonçalves.

 

O Programa MariAnas ainda atua na retaguarda de sua rede de acolhida por meio da capacitação com palestras, cursos e distribuição de material informativo. Essa medida assegura o atendimento humanizado seguindo todos os preceitos legais.

 

Mulheres com interesse em entregar sua criança recém-nascida para adoção devem procurar unidades de saúde (ESF, Centros de Saúde), de assistência social (CREAS, CRAS ou CAAS), maternidade do Hospital Nossa Senhora das Graças, Conselhos Tutelares, Ministério Público ou Defensoria Pública. Outra alternativa é falar diretamente na Vara da Infância e Juventude da Comarca pelos telefones (31) 3779-5934, 3779-5953, 3779-5923 ou e-mail sla.psicologia@tjmg.jus.br.

 

Para obter mais informações sobre o Programa MariAnas, basta consultar o instagram oficial @programamarianas. Dúvidas ainda podem ser encaminhadas para o e-mail programamarianas@gmail.com.

 

 

Por Renato Alexandre

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