Uma auxiliar de apoio ao educando de uma escola municipal de Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito a redução da jornada de trabalho para cuidar do filho, de três anos, com autismo.
A empregadora terá que reduzir a duração da jornada semanal da profissional para 30 horas sem redução do salário ou compensação de horários. A decisão é da Oitava Turma do TRT-MG.
A trabalhadora foi admitida em 2019 com carga de trabalho semanal de 44 horas, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Contou no processo que é mãe de três filhos: duas meninas, uma com 17 e a outra com 10 anos; e um menino com apenas três anos. Explicou que, em 2021, foi constatado que o filho possui autismo.
A criança faz uso de medicamentos e precisa do auxílio da mãe para realizar as atividades propostas para o desenvolvimento. Porém, a trabalhadora alegou ser impossível garantir esse apoio com uma jornada 44 horas por semana.
A empresa alegou ser integrante da administração pública do Estado de Minas Gerais, regida pela CLT. Mas para relator do processo, desembargador Marcelo Pertence, não há na CLT nem nos instrumentos coletivos aplicáveis ao caso, garantia de redução de carga horária para tratamento de filho com necessidades especiais.
Porém, pelo artigo 227 da Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde e à dignidade. Desta forma, o relator aplicou analogicamente ao caso o disposto da Lei 8.112/90, que estipula a concessão de horário especial ao servidor da União.
PROCESSO: 0010850-05.2021.5.03.0185 - Disponibilização: 31/3/2022
Da Redação
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Sete Lagoas Notícias
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