A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um morador de Itabirito, na Região Central do estado, a indenizar sua vizinha e a demolir um fogão a lenha utilizado por ele. A decisão foi publicada na última terça-feira (10).
Conforme o processo, a mulher informou que a fumaça e a fuligem provenientes da chaminé do vizinho invadiam sua residência, agravando um problema respiratório preexistente e gerando desconforto constante. Diante da situação, ela recorreu à Justiça buscando uma solução.
A sentença obriga o morador a remover o fogão e a respectiva chaminé no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, ele deverá pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Além da obrigação de demolir a estrutura, o réu também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, valor fixado em razão dos impactos negativos à saúde, à qualidade de vida e ao sossego da vizinha.
O processo tramitou sem apresentação de defesa por parte do morador, o que resultou na decretação da revelia e na condução do julgamento com base exclusivamente nas provas e alegações da parte autora.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, fundamentou seu voto no artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de impedir que imóveis vizinhos causem prejuízos à sua saúde ou ao seu sossego. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam integralmente o voto do relator, resultando em decisão unânime.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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