Um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil por danos morais após prints de conversas dele com uma suposta amante vazarem nas redes sociais. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ex-esposa entrou com o processo após conversas entre o então companheiro e uma suposta amante circularem em uma rede social “para toda a vizinhança”. A mulher alega que teve o seu nome e imagem expostos com o fato, além de ter sido constrangida. Os prints, com palavras de baixo calão e detalhes sobre atos sexuais, também teriam sido postados na linha do tempo do perfil da esposa.
Segundo ela, o vazamento dos prints foi o estopim para o pedido de divórcio, já que ela teve sua honra e dignidade violadas. Além disso, a mulher acusa o ex-companheiro de expô-la ao risco de contaminação por doenças.
Em sua defesa, o acusado afirma que o vazamento dos prints aconteceu após o divórcio e que, na época em que se encontrou com outra mulher, ele já estava separado da antiga companheira. Ele afirma que o divórcio e o novo relacionamento eram de conhecimento público, “principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que o homem agiu com negligência e imprudência ao vazar as conversas com a amante, causando danos morais à ex-esposa. A indenização foi fixada em R$ 6 mil, valor considerado justo pelo Tribunal para reparar os danos sofridos pela mulher.
O caso é um alerta para as pessoas que compartilham informações pessoais nas redes sociais. É importante estar ciente dos riscos de vazamento de dados e tomar medidas para proteger a privacidade, como usar senhas fortes e evitar compartilhar informações confidenciais com pessoas desconhecidas.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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