A Vara do Trabalho de Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, divulgou nesta quarta-feira (13) uma decisão confirmando a dispensa por justa causa de um motorista que agrediu um colega de trabalho com golpes de facão.
O motorista havia entrado com uma ação judicial buscando reverter a dispensa por justa causa, visando assim o direito a parcelas rescisórias. No entanto, a empregadora, um grupo do ramo de mineração, argumentou que o empregado havia colocado em risco a vida e a integridade física de outro funcionário.
Durante o processo, o empregado admitiu ter usado um objeto cortante que acabou ferindo a mão do colega, mas alegou ter agido em legítima defesa. No entanto, o juiz considerou que o motorista não conseguiu comprovar sua versão.
Após analisar as provas, o magistrado concordou com a posição da mineradora. Segundo o texto do TRT, "a violência física no local de trabalho ou no alojamento fornecido pela empresa a seus empregados não deve ser tolerada, especialmente quando não há evidências claras de legítima defesa, observada a proporcionalidade à ofensa sofrida".
O processo agora está no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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