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Filhos serão indenizados pela morte da mãe após erro médico em Minas Gerais

01/04/25 - 11:54
Foto: Pixabay - Além da indenização, os filhos também receberão uma pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo, a contar da data do falecimento da mãe até o momento em que completarem 25 anos

 

 

A Justiça condenou o município de Patos de Minas a pagar uma indenização de R$ 50 mil a dois jovens que perderam a mãe devido a um atendimento médico ineficaz prestado pela rede municipal de saúde. Além da indenização, os filhos também receberão uma pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo, a contar da data do falecimento da mãe até o momento em que completarem 25 anos. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da comarca da cidade.

 

O caso teve início em 24 de fevereiro de 2012, quando a mulher buscou atendimento médico com queixas de dores intensas na nuca. O profissional que a atendeu receitou apenas analgésicos e relaxantes musculares. Como os sintomas persistiram, ela retornou ao serviço de saúde no dia 27 e recebeu a mesma prescrição. Sem melhora, procurou atendimento mais uma vez em 29 de fevereiro e, somente então, foi encaminhada para uma avaliação neurológica prioritária, agendada para 2 de março daquele ano. No entanto, antes da consulta, a mulher faleceu devido a uma hemorragia cerebral, possivelmente causada por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou aneurisma.

 

Em abril de 2012, os filhos da paciente, que ainda eram menores de idade à época, ajuizaram uma ação contra o município, representados por sua avó. No processo, argumentaram que, caso a mãe tivesse realizado uma tomografia no primeiro atendimento, poderia ter recebido um tratamento adequado a tempo de evitar o agravamento do quadro e, possivelmente, o óbito.

 

A defesa do município sustentou que a paciente teria omitido informações relevantes para um diagnóstico mais preciso. No entanto, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, com base em um laudo pericial, concluiu que houve negligência médica. O magistrado destacou que a paciente procurou atendimento três vezes apresentando dores de cabeça e rigidez na nuca, sintomas que deveriam ter sido tratados como sinais de alerta para uma doença mais grave.

 

O juiz ressaltou ainda que o médico, ao atendê-la pela terceira vez, diagnosticou uma possível sinusite, ignorando a possibilidade de uma condição neurológica grave. Somente no último atendimento o problema foi identificado, mas a falha em encaminhá-la imediatamente para tratamento adequado resultou na morte da paciente.

 

Na sentença, o magistrado reconheceu que não é possível afirmar com certeza que a mulher teria sobrevivido caso o atendimento correto tivesse sido prestado desde o início. No entanto, destacou que a omissão e a negligência impediram que ela tivesse acesso ao tratamento necessário, o que levou ao agravamento de seu quadro e à sua morte. Diante disso, a Justiça determinou a responsabilidade do município e a condenação ao pagamento da indenização e da pensão mensal aos filhos da vítima.

 

 

Da Redação

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