A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (18), o projeto que proíbe despejo ou ações de desocupação de imóveis residenciais ou comerciais na pandemia, em caso de aluguel atrasado. A execução das ordens podem ser suspensas até o fim de 2021. O projeto 827/20, agora segue para o Senado.
O texto suspende o despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A medida tem como objetivo proteger famílias mais vulneráveis, além das pequenas empresas que têm enfrentado dificuldades durante a pandemia.
Além disso, o projeto só considera as ocupações ocorridas antes de 31 de março de 2021. Do mesmo modo, não é aplicada as ações de desocupação já concluídas após a promulgação dessa lei.
O texto foi elaborado pelos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). A justificativa para a decisão é visar proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta aprovada na Câmara tem grande expectativa de aprovação no Senado Federal e seguir para a sanção presidencial. É importante saber que a proibição de despejo só se aplica em casos específicos, e com limitação de valor.
Portanto, serão aceitos apenas os contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600 para imóveis residenciais. E de até R$ 1,2 mil para imóveis voltados para a produção.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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