A partir desta terça-feira (1º), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a exigir a obrigatoriedade do exame da prova de vida e beneficiários que não realizarem o procedimento podem ter seus pagamentos bloqueados.
Em decorrência da pandemia da Covid-19, desde março de 2020, a obrigatoriedade do recadastramento anual da prova de vida foi suspensa, para reduzir a proliferação do vírus.
Quem tinha prazo para renovar a senha a partir de março do ano passado e ainda não o fez deve realizar o exame até o mês estabelecido no calendário para a retomada. O primeiro prazo a vencer, em junho, valerá para aqueles que deixaram de realizar a renovação nos meses de março e abril de 2020. O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba, pois o recadastramento pode ser feito a qualquer momento.
O INSS permite que alguns beneficiários realizem a prova de vida em domicílio, por meio da visita de um funcionário do órgão. Esse direito é garantido a maiores de 80 anos e a pessoas a partir de 60 anos que possuam dificuldade de locomoção. Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documento médico.
O atendimento deve ser agendado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS também realiza a prova de vida digital por reconhecimento facial (biometria), mas a opção só é válida para cerca de 5 milhões de aposentados e pensionistas que foram chamados para participar do projeto, ainda em teste.
Só participam da prova de vida digital beneficiários que registraram senhas no Meu INSS e que já realizaram o cadastro da biometria nos sistemas da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral.
Os avisos sobre a possibilidade de prova de vida digital são comunicados ao segurado quando ele acessa o Meu INSS, no site ou aplicativo.
A maior parte das pessoas, portanto, deve realizar a prova de vida pelos meios tradicionais, como nos guichês de atendimento e caixas eletrônicos dos bancos.
O INSS não telefona ou manda mensagem de whatsapp para pedir números ou fotografias de documentos e nem requisita por esses meios o autorretrato (selfie) do segurado.
Da Redação
Com informações FOLHAPRESS
Sete Lagoas Notícias
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