Um trabalhador que foi discriminado e demitido por sentir medo de aranhas receberá uma indenização de R$ 5 mil, conforme determinado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O colaborador, que atuava em uma empresa de papel e celulose, desenvolveu aracnofobia e precisou ser remanejado de função, seguindo a orientação médica, já que trabalhava em uma área de mata onde aranhas eram comuns. No entanto, a empresa o colocou de férias e depois o demitiu sem justa causa.
Além da indenização, a Justiça também ordenou que a empresa pague os salários do período em que o empregado ficou afastado até o início de seu novo emprego. Os julgadores justificaram o valor como forma de compensar o sofrimento do trabalhador e sem promover o enriquecimento sem causa. O processo foi arquivado de forma definitiva.
Durante o processo, a empresa tentou recorrer da decisão, alegando que a consulta médica que recomendou o remanejamento ocorreu durante as férias do trabalhador. Os representantes da empresa também disseram que a rescisão ocorreu após as férias, “por redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado”.
A Justiça questionou essa justificativa, afirmando que não havia provas quanto ao desempenho do empregado. Além disso, a empresa não apresentou o recibo de férias, conforme exigido pelo artigo 135 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O magistrado concluiu que a empresa, por dificuldade ou falta de interesse em trocar o funcionário de função, optou pela dispensa, o que constitui prática discriminatória de acordo com a Lei 9.029/1995.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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