O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de uma comarca de Curvelo que condenou um hospital a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por erro médico. Um exame feito na unidade apontou, de forma equivocada, que a mulher era portadora do vírus HIV. O resultado do teste fez com que o companheiro dela terminasse o relacionamento.
De acordo com o processo, a paciente, grávida, deu entrada no hospital em 3 de dezembro de 2018 para realizar uma cesariana. Durante o atendimento, a médica que atendeu a mulher teria dito que ela era soropositiva. Diante disso, a profissional realizou o protocolo de prevenção de transmissão para evitar uma suposta contaminação do bebê pelo vírus.
Com base no resultado do teste, segundo a mulher, ela foi acusada pelo companheiro de traição. O homem decidiu encerrar o relacionamento. Porém, outros exames feitos depois apontaram que a mulher não era portadora do HIV.
Baseando-se nesse resultado, conforme relatou a mulher, ela foi acusada de infidelidade pelo companheiro, o qual optou por encerrar o relacionamento. Entretanto, exames posteriores demonstraram que a paciente não era portadora do HIV.
A paciente entrou com uma ação contra o hospital e a médica responsável pelo parto, alegando que a conduta da profissional durante o atendimento lhe causou sofrimento e trauma psicológico.
O hospital argumentou que “prestou adequadamente os serviços pleiteados, bem como que a profissional médica apelada não incorreu em erro médico, tendo em vista que seguiu adequadamente o protocolo de parto prescrito pelo Ministério da Saúde". Além disso, a instituição afirmou que não havia ligação entre o atendimento prestado e os danos sofridos pela paciente.
A médica alegou ter seguido “a rigor o protocolo de prevenção de transmissão vertical de HIV, do Ministério da Saúde, sendo assim, não há que se falar em conduta ilícita".
A comarca de Curvelo isentou a médica de responsabilidade, mas reconheceu o erro do hospital na prestação do serviço e determinou que a instituição pagasse uma indenização por danos morais. Os três desembargadores do TJMG que analisaram o caso em segunda instância mantiveram a decisão da comarca municipal.
Da Redação
Com informações O Tempo
Sete Lagoas Notícias
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