A Justiça do Trabalho negou o pedido de estabelecimento de vínculo empregatício feito por um homem em relação à sua ex-companheira, no papel de cuidador doméstico, após ele ter permanecido na casa dela enquanto ela estava em viagem para o exterior, por cerca de um mês, assumindo responsabilidades domésticas e cuidando do filho da mulher.
A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Macedo de Oliveira, quando atuava na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, na Região do Triângulo Mineiro. Ao analisar as evidências, o magistrado observou que a situação se deu em virtude do relacionamento afetivo entre ambos, sem que houvesse configuração de prestação de serviço, muito menos de vínculo empregatício, conforme definido no artigo 3º da CLT.
Em sua conclusão, o juiz apontou que o autor se aproveitou do relacionamento com a ré para obter vantagem indevida, evidenciando uma peculiaridade na dinâmica de gênero, onde um homem sente-se à vontade para cobrar de uma mulher por serviços domésticos realizados durante o relacionamento, como se tais tarefas fossem incompatíveis com sua masculinidade.
Diante deste cenário, o pedido do autor de reconhecimento do vínculo empregatício, assim como os demais pleitos decorrentes, como pagamento de rescisão, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais, foram julgados improcedentes.
O juiz considerou a atitude de má-fé por parte do autor e lhe aplicou a multa de 10% sobre o valor da causa. Não houve recurso e o processo já foi arquivado definitivamente.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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