Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira, pela manutenção da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal referente ao triplex no Guarujá (SP). Em sentido contrário, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Marco Aurélio, após discussão acalorada entre os ministros Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (28).
Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.
Anulação
O que está em julgamento é um recurso (agravo de instrumento) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8/3 no Habeas Corpus (HC) 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Após a decisão de Fachin, a Segunda Turma, em 23/3, julgou esse HC e declarou a suspeição.
Para a corrente até o momento prevalecente, apenas nos casos previstos no regimento o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Para a corrente divergente, não há esse impedimento, e a Segunda Turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin decidir que o processo havia perdido o objeto.
Prejudicialidade
Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (22), o ministro Fachin, defendeu que, na data de sua decisão (8/3), o HC sobre a suspeição de Moro estava suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e, portanto, não seria mais possível concluir aquele julgamento.
Sobre sua opção de remeter o agravo ao Plenário, o ministro afirmou que, como não houve o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) do HC sobre a suspeição, não há impedimento para que o Plenário analise a questão. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Roberto Barroso.
Voluntarismo judicial
Ao abrir a divergência, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, além das situações em que se constate flagrante ilegalidade, o Plenário só pode revisar atos processuais das Turmas nos casos expressamente previstos no Regimento Interno do STF, como embargos infringentes ou de divergência ou revisão criminal. A revisão fora das hipóteses regimentais, a seu ver, viola o devido processo legal, pois criaria um sistema de competências e de recursos “submetido ao mais puro e volátil voluntarismo judicial”.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado (leia mais abaixo).
A decisão do plenário vale somente para o caso de Lula. Advogados de outros condenados pelo ex-juiz poderão, eventualmente, tentar derrubar as condenações dos clientes, mas terão de provar, nos casos específicos, que Moro agiu com parcialidade.
Discussões
A sessão foi interrompida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, após discussão entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Veja aqui o vídeo da discussão dos Ministros do STF sobre o caso.
Gilmar Mendes disse que cabia a ele decidir quando julgar o caso da suspeição de Moro na Segunda Turma. “O processo estava sob minha vista. Cabia a mim decidir, não ao relator indicar adiamento num processo que está com vista de outro. Estava comigo”, argumentou. “Essa é a verdade dos fatos.”
Barroso afirmou em seguida, contestando Gilmar Mendes, que o conflito não foi entre a turma e o plenário e sim entre o relator e a turma.
“Também quero aprender essa fórmula processual”, rebateu Mendes. “A fórmula processual é, se os dois órgãos têm o mesmo nível hierárquico. Um não pode atropelar o outro”, respondeu Barroso. “Estou tratando juridicamente, não precisa vir com grosseria”, disse.
Gilmar Mendes disse que “talvez isso exista no código do russo, aqui não”, ao que Barroso declarou: “no código do bom senso, de respeito aos outros”. “Se o relator afetou ao pleno, é ao pleno. Vossa Excelência sentou em cima da vista dois anos e se acha no direito de depois ditar regras para os outros”, declarou.
Fux tentou encerrar o debate, mas sem sucesso: “Concedi a palavra a todos”. Mas ambos continuaram. Gilmar Mendes afirmou: “O moralismo é a pátria da imoralidade”, e foi novamente contestado por Barroso: “Nada de moralismo”. “Vossa Excelência perdeu, perdeu”, disse Gilmar Mendes. “Vossa Excelência não tem esse papel. Absolutamente. Está errado.”
Fux então encerrou a transmissão, com os debates ainda em curso. “Me perdoem, não gosto de cassar a palavra de ninguém, não gosto de cassar as palavras dos colegas, mas está encerrada a sessão”.
Antes, o ministro Ricardo Lewandowski também havia discutido com Barroso sobre o julgamento. Após fala de Lewandowski de que votos a favor da suspeição não significavam um posicionamento a favor da corrupção, Barroso afirmou: “Não insinuei isso”, ao que foi rebatido: “Melhor então”.
“Vossa Excelência acha que o problema então foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?”, questionou Barroso. “Não, nós estamos concordes ministro.”
Lewandowski comentou ainda sobre as mensagens vazadas de procuradores da Lava Jato, afirmando não se tratar apenas de “pecadilhos”, como dissera Barroso.
“Eu pensei que Vossa Excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante crime”, disparou Barroso. “Pode ser ilícita, mas, enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada”, afirmou Lewandowski. Barroso insistiu: "Então o crime compensa para Vossa Excelência".
Lula e Moro
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota após o julgamento na qual afirmou que o objetivo da decisão de Moro ao condenar o ex-presidente foi retirá-lo da eleição presidencial de 2018.
"O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis. É uma vitória do Direito sobre o arbítrio. É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil", diz o texto da nota.
O ex-ministro Sergio Moro não quis se manifestar.
Entenda o caso
A prejudicialidade do HC 164493 e de outros processos impetrados pelo ex-presidente em relação à Operação Lava Jato foi decretada pelo ministro Edson Fachin no HC 193726, em que ele chegou à conclusão de que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não era competente para processar e julgar Lula, pois os fatos imputados a ele nas ações sobre o triplex, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula não estavam diretamente relacionados à corrupção na Petrobras.
Contra essa decisão foram interpostos três recursos - um pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e dois pela defesa do ex-presidente. Na semana passada, o colegiado manteve a decisão de deslocar o julgamento dos recursos para o Plenário e, em seguida, confirmou a decisão do relator sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF.
Leia aqui a íntegra dos votos do ministro Gilmar Mendes sobre a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF e sobre a manutenção da decisão relativa à suspeição.
Da Redação com informações do STF e do G1
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