Em votação realizada nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, não precisarão pagar os honorários de peritos ou de advogados se perderem uma ação trabalhista.
A ação que originou o julgamento foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questionou as mudanças na reforma trabalhista de 2017, que determinou que quem tiver direito à justiça gratuita teria que arcar com os custos de advogados e peritos em caso de perda de processos trabalhistas. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.
A lei também estipula que, se um trabalhador faltar à audiência e não justificar em 15 dias, ele terá que pagar por isso. Nesse caso, o STF decidiu manter a taxa em vigor.
A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.
“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.
O relator do processo, Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção da cobrança, argumentando que ela é desproporcional e que é necessária para evitar uma judicialização excessiva das relações trabalhistas. Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes o acompanharam.
O voto de Moraes foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Dias Toffoli. No entanto, Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli foram a favor de manter a cobrança nos casos de falta nas audiências.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter:
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias/
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias