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STF decide que inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso

16/02/23 - 14:31
Foto: Reprodução - Para o STF, é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas que estiverem inadimplentes poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. O julgamento ocorreu na semana passada e terminou com placar de 10 votos a 1. A apreensão dos documentos visa assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.

 

Para o STF, é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

 

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

 

Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

 

ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

 

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

 

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

 

Augusto Aras

O procurador-geral, Augusto Aras, considerou que as medidas atingem direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.

 

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

 

 

Por Estadão Conteúdo

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