Em agosto deste ano, o prefeito Duílio de Castro - acompanhado das secretárias municipais de Educação, Roselene Teixeira, e de Assistência Social, Luciene Chaves, e do secretário municipal de Saúde, Dr. Marcelo Fernandes - anunciou a criação do Projeto de Lei nº 306/2023, que institui no município o Programa de Alimentação ao Menor (PAM). O projeto foi protocolado na Câmara Municipal e, após aprovação pelos vereadores, foi sancionado pelo Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 11 de outubro, véspera do Dia das Crianças (Lei Nº 9.631, de 11 de outubro de 2023).
O objetivo do programa é combater as carências nutricionais e a desnutrição infantil, problemas de saúde pública que ainda afetam um grande número de crianças. "Diante da necessidade de contribuir para o pleno desenvolvimento físico e nutricional da primeira infância, especialmente aquelas crianças provenientes de famílias de baixa renda, é imprescindível a instituição desse programa, que distribui leite em pó e fubá, além de outros produtos alimentícios. O fubá possui o amido do milho e o leite contém cálcio, entre outros nutrientes fundamentais para o crescimento saudável de nossas crianças", comentou o prefeito Duílio de Castro.
É importante ressaltar que o programa será disponibilizado exclusivamente para as famílias de baixa renda e em maior vulnerabilidade, sendo uma forma de a Prefeitura contribuir para que esses pequenos cidadãos possam ter acesso a uma alimentação de melhor qualidade. O programa é destinado a crianças em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar a partir de um ano de idade até 4 anos, 11 meses e 29 dias, com a obrigação de estarem matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas a partir dos 4 anos de idade.
Para participar, seus pais ou responsáveis devem possuir cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Município. Também é necessário que a criança esteja em dia com o acompanhamento do desenvolvimento infantil junto às Estratégias de Saúde da Família (ESFs), com avaliação atualizada do cartão de vacinação, crescimento e peso da criança.
Cada criança beneficiada pelo programa receberá mensalmente até 1,5 kg de leite em pó e até 1 kg de fubá, além de outros produtos alimentícios que podem integrar o programa. O monitoramento dos beneficiários e a distribuição dos alimentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Por Ascom PMSL
Sete Lagoas Notícias
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