Foi publicada a Lei Nº 9.518 no Diário Oficial do Município, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, mostrando o compromisso da gestão atual em valorizar os servidores públicos municipais, após a regulamentação dos servidores do quadro do Magistério.
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um vencimento superior a dois salários mínimos, com valor de R$2.604,00 retroativo a partir de 1º de janeiro deste ano. A diferença salarial será paga no próximo salário de ambas as categorias.
Os profissionais fazem parte da equipe multiprofissional que atua nos serviços de atenção básica à saúde, desenvolvendo ações educativas para promoção da saúde e prevenção de doenças, tanto em domicílios quanto em coletividades. Por outro lado, os Agentes de Combate a Endemias previnem e combatem doenças transmitidas por animais, realizando visitas domiciliares para detectar possíveis riscos de vetores e orientando as famílias sobre a importância de manter recipientes que acumulam água da chuva bem fechados e vedados.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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