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Justiça determina retomada da circulação do transporte público em Sete Lagoas

06/03/25 - 21:17
Foto: Reprodução - A Justiça ordenou que a empresa restabelecesse a circulação dos coletivos até o meio-dia desta sexta-feira (7), sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 3 milhões

 

 

A paralisação dos ônibus da Turi, concessionária do transporte público de Sete Lagoas, gerou uma ação judicial que culminou em uma decisão determinando a retomada do serviço. A Justiça ordenou que a empresa restabelecesse a circulação dos coletivos até o meio-dia desta sexta-feira (7), sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 3 milhões. A determinação foi proferida pelo juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, na noite desta quinta-feira (6). Veja vídeo

 

O impasse entre a Turi e seus trabalhadores se arrasta devido às reivindicações da categoria, que exige reajuste salarial, regularização de benefícios como vale-refeição e pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atrasado há quase dois anos. A greve, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Sete Lagoas (Sinttroset), teve início na quinta-feira e foi deflagrada após a recusa da proposta da empresa, que ofereceu um aumento salarial de apenas 3%, enquanto os grevistas exigem 14%.

 

Diante da paralisação, a Prefeitura de Sete Lagoas acionou a Justiça argumentando que a Turi está tentando transferir a responsabilidade pelas questões trabalhistas ao poder público, o que contraria o contrato firmado com o município. No pedido liminar, a administração municipal ressaltou que a interrupção do serviço configura infração ao acordo vigente e à legislação.

 

Na decisão, o juiz Tiago Ferreira Barbosa destacou que a concessionária está descumprindo suas obrigações contratuais, gerando prejuízo à população que depende do transporte público. Ele reforçou que problemas financeiros da empresa não justificam a suspensão do serviço, mencionando ainda o recente aumento da tarifa para R$ 5,20. No despacho, o magistrado citou o artigo 121 da Lei nº 14.133/21, que estabelece que encargos trabalhistas e financeiros são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

 

Com a determinação judicial, a Turi deve restabelecer a circulação dos ônibus até o prazo estipulado. Caso descumpra a ordem, estará sujeita à multa fixada pela Justiça. Enquanto isso, os trabalhadores seguem mobilizados em busca de uma solução para as reivindicações salariais e trabalhistas que motivaram a greve.

 

 

Da Redação

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