Foto: Reprodução internet
Do TRE-MG
Uma audiência pública será realizada nesta sexta-feira, 19 de agosto, para definir a divisão do tempo e sorteio da ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e TV dos partidos/coligações que pediram o registro para disputar a eleição em Belo Horizonte. O evento será no auditório do Tribunal, na Av. Prudente de Morais, 320, em Belo Horizonte.
Na quarta-feira (17), representantes da Justiça Eleitoral se reuniram com representantes de partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão para acertarem os detalhes operacionais da exibição do horário eleitoral gratuito na capital mineira.
Na audiência desta sexta-feira, será divulgado o tempo a que cada partido ou coligação terá direito no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Também será sorteada a ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda, a partir do qual há um rodízio na ordem. Ambas as audiências serão presididas pelo juiz Bruno Terra Dias, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte.
A audiência para sorteio e divulgação do tempo da propaganda de cada partido/coligação é de responsabilidade do juiz da Zona Eleitoral que cuida da propaganda em cada município, mas o Calendário Eleitoral estipula a data limite de 19 de agosto para a sua realização. Nos municípios maiores, cabe à Comissão de Propaganda Eleitoral local a realização da audiência.
Detalhes técnicos
A reunião de quarta-feira no auditório do TRE definirá as emissoras que serão responsáveis pela geração do sinal, o formato dos arquivos a serem entregues pelos partidos, horário e locais de entrega dos materiais. Na ocasião, também serão comunicados, entre partidos e emissoras, bem como à Justiça Eleitoral mineira, os responsáveis por entregar e receber as mídias de propaganda.
Regras
A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.547/15. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos e coligações; e 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
A Lei 13.165/2015 estabeleceu que o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda em bloco, que será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40. As inserções na programação das emissoras terão tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.















