A partir de maio de 2023, os microempreendedores individuais (MEI) de todo o Brasil terão um novo valor para a contribuição mensal, em razão do reajuste do salário mínimo previsto na Medida Provisória (MP) 1172/23, que elevou seu valor de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Com o reajuste, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66, correspondendo a 5% do valor do salário mínimo, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS (imposto estadual) e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (imposto municipal).
Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 66,00 e R$ 72,00, dependendo da atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de acordo com o tipo de produto transportado e local de destino. O reajuste é calculado automaticamente no momento de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
A emissão do DAS pode ser feita online, pelo site gov.br, ou pessoalmente na Sala Mineira do Empreendedor de Sete Lagoas, na rua Plácido de Castro, 131, Centro, sem custo algum para o MEI, conforme informado pela coordenadora da Sala, Suzana Viana. Para emitir o DAS online.
Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
Da Redação
Com Ascom PMSL
Sete Lagoas Notícias
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