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Da Redação
A propaganda eleitoral sonora, ou volante, deverá ser proibida nas cidades que compõem a Comarca de Matozinhos, ou seja, em Matozinhos, Prudente de Morais e Capim Branco. Na manhã desta quinta-feira, em audiência convocada pela Juíza Eleitoral Elise Silveira e pelo Promotor Eleitoral Gilvan Alves, os representantes de partido concordaram com a medida, que visa assegurar o cumprimento da legislação quanto à distância de 200m exigidas em relação a órgãos públicos, igrejas, hospitais, entre outros prédios públicos.
A decisão leva em conta a realidade das três cidades da Comarca, consideradas de área urbana pequena, sendo difícil delimitar os locais onde os carros de som poderiam circular sem infringir a legislação.
Calendário
Entre outros temas, o calendário da campanha eleitoral também foi tema da audiência. Para evitar tumultos na realização de carreatas, caminhadas, comícios e eventos do tipo, foi elaborado um cronograma de datas para que as chapas envolvidas não realizem ações simultâneas em locais públicos.
A Justiça Eleitoral, no entanto, ainda não oficializou o acordo, porque aguarda a assinatura da ata da reunião pelas autoridades responsáveis, o que deve ocorrer em breve. A partir da homologação do documento, caso haja descumprimento do acordo, os responsáveis poderão ser punidos com multas.















