Cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS/Pasep. De acordo com a Caixa Econômica Federal, no total, R$ 23,3 bilhões ainda esperam ser retirados. A quantia está liberada desde agosto de 2019 e pode ser retirada até 1º de junho de 2025.
A quantidade de recursos ainda não sacada se deve, em parte, ao fato de muitos cotistas terem falecido antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.
Clique aqui e confira se você tem direito ao benefício.
O que são as cotas do PIS/Pasep?
É o saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS decorrente dos valores creditados das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Quem tem direito ao saque?
Somente tem direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque.
Onde e como sacar o saldo de Cotas do PIS?
Caso o beneficiário possua conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente; Caso possua o cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, para valores até R$ 3.000,00; e, se não possuir nem conta na Caixa nem cartão cidadão, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.
Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador falecido?
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito;
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
• Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
• Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Da Redação
Com informações O Tempo
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter:
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias/
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias