O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece que a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores até 20 de dezembro. A autarquia, responsável por orientar e fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, reforça que a primeira etapa do benefício já teve o prazo encerrado na última sexta-feira (28), data antecipada porque o dia 30 de novembro caiu em um domingo.
O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada ao longo de 2025. Para quem ingressou na empresa no decorrer do ano, o valor é proporcional ao período trabalhado, conforme previsto na legislação vigente.
O MTE destaca que o 13º integra a remuneração anual do trabalhador. Para calcular o benefício, a empresa deve dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pelo total de meses efetivamente trabalhados. O cálculo considera, além do salário-base, parcelas de natureza salarial, como horas extras, comissões, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
A primeira parcela corresponde à média salarial registrada entre janeiro e novembro. Já a segunda parcela equivale a até 11/12 avos do salário, com aplicação dos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando previstos.
Empregadores que descumprirem o prazo podem ser penalizados pelo MTE. Trabalhadores que identificarem possíveis irregularidades ou tiverem dúvidas sobre o pagamento podem procurar a superintendência regional do órgão ou registrar denúncia nos canais oficiais.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter - X
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias
















