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PBH publica decreto e comércio fica restrito às atividades essenciais; veja o que pode funcionar

08/01/21 - 10:07
Foto: Reprodução - O prefeito Alexandre Kalil, já havia anunciado o fechamento do comércio não essencial da capital. A decisão foi tomada após uma reunião virtual entre o chefe do Executivo e o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19

 

 

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), publicou na manhã desta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Município, um decreto com novas regras de funcionamento e seus respectivos horários. As restrições passam a valer a partir da próxima segunda-feira (11), por tempo indeterminado.

 

Na quarta-feira (6), o prefeito Alexandre Kalil, já havia anunciado o fechamento do comércio não essencial da capital. A decisão foi tomada após uma reunião virtual entre o chefe do Executivo e o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19.

 

De acordo com o boletim da PBH dessa quinta-feira (7), Belo Horizonte está com ocupação de 85,1% dos leitos de UTI para covid-19. A ocupação de enfermarias para pacientes com a doença está em 62,5%.

 

Desde o início da pandemia são 66.916 infectados e 1.923 óbitos pela covid-19 na cidade. Recuperaram-se da doença 61.111 pessoas e estão em acompanhamento 3.890.

 

Veja os serviços que podem funcionar e os horários de funcionamento:

 

•    Padarias e lanchonetes (sem consumo no local) – de 5h às 22h

•    Comércio varejista de laticínios e frios- de 7h às 21h

•    Açougue e Peixaria – de 7h às 21h

•    Hortifrutigranjeiros- de 7h às 21h

•    Minimercados, mercearias e armazéns- de 7h às 21h

•    Supermercados e hipermercados – de 7h às 22h

•    Artigos farmacêuticos (inclusive com manipulação de fórmula) – sem restrição de horário

•    Comércio varejista de artigos de óptica – sem restrição de horário

•    Artigos médicos e ortopédicos – sem restrição de horário

•    Tintas, solventes e materiais para pintura – de 7h às 21h

•    Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem – de 7h às 21h

•    Madeireira – de 7h às 21h

•    Material de construção em geral – de 7h às 21h

•    Combustíveis para veículos automotores – sem restrição de horário

•    Peças e acessórios para veículos automotores – de 8h às 17h

•    Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – sem restrição de horário

•    Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação – 5h às 17h

•    Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários – sem restrição de horário

•    Casas lotéricas – sem restrição de horário

•    Agência de correio e telégrafo – sem restrição de horário

•    Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais – sem restrição de horário

•    Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 – sem restrição de horário

•    Atividades industriais – sem restrição de horário

•    Restaurantes (somente em sistema de delivery ou retirada na porta) – sem restrição de horário)

•    Banca de jornais e revistas – sem restrição de horário

•    Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimento do seguimento em hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo dos hóspedes – sem restrição de horário

•    Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade).

 

Não podem funcionar:

 

•  casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

 

•  boates, danceterias, salões de dança;

 

• casas de festas e eventos;

 

• feiras, exposições, congressos e seminários;

 

• shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

 

• cinemas e teatros;

 

• clubes de serviço e de lazer;

 

• academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

 

• clínicas de estética e salões de beleza;

 

• parques de diversão e parques temáticos;

 

• bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para retirada e delivery);

 

• autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

 

• autorizações de feiras em propriedade;

 

• autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

 

 

Da Redação

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