Em um caso inédito na região, a Justiça de Minas Gerais determinou que um homem pague pensão alimentícia provisória para o cachorro da ex-esposa. A decisão, proferida pela Vara de Família de Conselheiro Lafaiete, reconhece a importância do animal de estimação na vida do casal e a necessidade de garantir seus cuidados após a separação.
O cão, que convive com a família desde o casamento, sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que exige tratamento especial e contínuo. Diante da complexidade da doença e dos altos custos com medicamentos, a ex-esposa ingressou com um pedido de pensão alimentícia para o animal.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, responsável pelo caso, entendeu que a relação entre humanos e animais de estimação pode ser considerada uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Para o magistrado, o vínculo afetivo entre o casal e o cachorro é inegável e merece proteção jurídica.
“Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, afirmou o juiz. Diante disso, ele determinou que o ex-marido pague uma pensão alimentícia provisória no valor de 30% do salário mínimo para arcar com os custos do tratamento do cão.
O caso ainda está em andamento e será submetido a uma audiência de conciliação. Caso não haja um acordo entre as partes, o processo seguirá os trâmites legais até a decisão final. Até lá, o ex-marido permanece obrigado a pagar a pensão alimentícia.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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