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Justiça condena empresa a indenizar ex-funcionária vítima de injúria racial em Sete Lagoas

06/05/21 - 09:05
Foto: Arquivo pessoal - No intervalo das atividades uma colega de trabalho apontou para uma das imagens, que mostrava uma pessoa negra com cabelo black power, e gritou: "olha lá você". Neste momento, as pessoas começaram a rir e fazer chacota

 

 

Uma empresa de avicultura com unidade em Sete Lagoas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 2 mil uma ex-funcionária vítima de injúria racial por outra empregada.

 

Ludimila Soares Rocha, de 26 anos, contou que, durante a semana da Consciência Negra, em novembro de 2015, vários cartazes com fotos e frases com referências à data foram espalhados na empresa.

 

Ela estava no intervalo das atividades quando uma colega de trabalho apontou para uma das imagens, que mostrava uma pessoa negra com cabelo black power, e gritou: "olha lá você". Neste momento, as cerca de 30 pessoas que estavam no pátio começaram a rir e fazer chacota. A situação foi confirmada por duas testemunhas.

 

Ludimila relatou os fatos à líder da equipe, que a orientou a procurar o RH. Ela conversou com a psicóloga da empresa, mas nenhuma providência foi adotada em relação à colega.

 

"Eu amo minha cor. A questão é que ela tratou aquela imagem do cartaz como se fosse algo negativo, e todos começaram a rir. Eu me senti ofendida. Só quem sente na pele sabe o que passa. Fico triste, porque, infelizmente, não fui a primeira nem serei a última pessoa a passar por isso", diz Ludimila.

 

A vítima apresentou nos autos o boletim de ocorrência e os documentos da ação penal ajuizada para apuração do crime de injúria racial. A empresa alegou à Justiça que não teve conhecimento do ocorrido e que dispõe de um canal de denúncias que não foi utilizado pela trabalhadora.

 

Na decisão, o juiz Iuri Pereira Pinheiro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, considerou a prova testemunhal suficiente para provar a injúria racial. Segundo o magistrado, "o tratamento dispensado pela reclamada no ambiente de trabalho à reclamante, por meio de outra colega de trabalho, foi ofensivo à sua dignidade e moral, sendo devida à reparação".

 

As advogadas de Ludimila, Nayara de Souza Costa Gomes e Dayane Aparecida da Silva, consideraram baixo o valor da indenização por danos morais, estipulado em R$ 2 mil. Elas decidiram não recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TSE) porque, nesta semana, a empresa procurou a vítima e propôs um acordo, com um montante maior. O acordo deve ser protocolado nos próximos dias.

 

 

Por G1

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