A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). Anteriormente, a data limite seria 30 de agosto, com a mudança o prazo passou para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Quem não acertar as pendências terá os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e pode até perder o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
O microempreendedor que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento ou parcelamento acessando o portal “e-CAC”. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no portal “gov.br”.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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