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STF permite que mãe troque nome de filha que foi registrada como marca de anticoncepcional pelo pai

11/05/21 - 17:18
Foto: Ilustrativa - Segundo a defensoria, o homem havia nomeado a filha em “protesto”, por não acreditar que a mulher tomava o contraceptivo antes de ficar grávida. Assim, a criança foi registrada em cartório com o mesmo nome da marca da pílula

 

 

Em decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada nessa segunda-feira (10), pela Defensoria Pública de São Paulo, a mãe de uma criança que foi registrada pelo pai, com o nome de uma marca de um anticoncepcional poderá alterar o nome da filha. O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, os envolvidos não foram identificados.

 

Segundo a defensoria, o homem havia nomeado a filha em “protesto”, por não acreditar que a mulher tomava o contraceptivo antes de ficar grávida. Assim, a criança foi registrada em cartório com o mesmo nome da marca da pílula.

 

Após descobrir o registro, a mãe tentou alterar o nome da filha, mas inicialmente teve pedido negado. Foi então, que ela entrou com uma ação judicial "a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias".

 

O Defensor Público Rafael Rocha, responsável pela defesa, alegou que há base constitucional para a troca no nome. "Na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direto ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade; e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças", informou a assessoria de imprensa do STJ em nota.

 

“O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou em sua identificação, em sua personalidade, o nome do anticoncepcional e a marca de que sua concepção não era desejada pelo pai, tendo sido utilizada como objeto de violação pelo pai à própria mãe”, conclui o texto.

 

"Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança", defendeu o STF.

 

 

Da Redação

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