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Da Redação
O Juiz Eleitoral diretor do Foro da 263ª Zona Eleitoral, Alessandro Abreu Borges, emitiu à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, na tarde desta sexta-feira, 19 de agosto, um ofício solicitando o cumprimento da Legislação Eleitoral por parte dos bancos oficiais que prestam serviços públicos em Sete Lagoas. O pedido é baseado em reclamações feita por partidos e candidatos a cargos públicos nas eleições municipais sobre a negativa das instituições em proceder à abertura de contas para movimentação financeira na campanha eleitoral.
De acordo com os reclamantes, os bancos estão contrariando o que determinam a Lei das Eleições (Lei 9.504/ 97), a Resolução do TSE 23.463/2015 e a própria orientação 29.108/16 do Banco Central, que orienta que as contas sejam abertas em prazo legal de até três dias, sem cobranças de taxas de manutenção ou exigências de documentos que impeçam sua abertura imediata, problema que vinha ocorrendo, de acordo com as reclamações. Outra medida tomada pelos bancos, ainda de acordo com os reclamantes, era a imposição de um número limite de 15 atendimentos por dia para esse fim, procedimento que não é previsto pela legislação vigente.
A reclamação se deve ao fato de a Legislação Eleitoral determinar que todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e partidos políticos abram contas bancárias para movimentar recursos de campanha, sob pena de terem suas prestações de contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. O prazo limite para essa medida se encerrou na última segunda-feira, 15 de agosto. No entanto, diversos partidos não conseguiram abrir a conta de campanha devido a exigências dos bancos. Já os candidatos, após a emissão de seus CNPJ, são obrigados a abrir a conta bancária em até 10 dias, sendo que os bancos têm, por Lei, o prazo de três dias para proceder com a abertura de contas.
Por conta de todos esses problemas, a Justiça, atendendo aos reclamantes, decidiu encaminhar o ofício com todos os esclarecimentos sobre os direitos dos candidatos e partidos para solicitar às instituições bancárias que realizem a abertura das contas, ainda que depois do prazo estabelecido, a fim de assegurar que as Eleições 2016 transcorram dentro da normalidade em Sete Lagoas. De acordo com a Justiça Eleitoral, os bancos privados também foram notificados, por ofício encaminhado pela Zona 322.
Em caso de descumprimento da medida, os bancos poderão ser notificados judicialmente. A pena para as instituições que violarem a legislação vai desde multa até a detenção do responsável pela negativa.















