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Dilma Rousseff será indenizada em R$ 60 mil após cursinho chamá-la de burra em publicidade

27/05/20 - 12:14
Foto: Reprodução - A empresa explicou que a campanha tinha o objetivo de atrair o público para um debate sobre a educação no Brasil produzindo humor, e não de ofender ninguém

 

 

Um curso preparatório, iniciou uma campanha publicitária em seu site que vinculava uma foto da ex-presidente Dilma Rousseff, a um texto que dizia, "Como deixar de ser burro". Isso fez com que Dilma fosse indenizada em R$ 60 mil, por danos morais e danos à imagem.

 

A defesa de Dilma moveu uma ação judicial para que a empresa fosse condenada a indenizá-la em R$ 150 mil por dano moral e R$ 150 mil por dano à sua imagem, e que o cursinho ainda, deveria se retratar em todos os meios onde a propaganda foi veiculada.

 

A empresa explicou que a campanha tinha o objetivo de atrair o público para um debate sobre a educação no Brasil produzindo humor, e não de ofender ninguém, alegou ainda, que o uso da imagem de Dilma Rousseff não diz respeito à sua vida pessoal, e que o fato de se tratar de uma figura pública não era necessário autorização para o uso de sua imagem.

 

Segundo a juíza, Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas não estão livres de punições quando usadas de forma abusiva.

 

Gisele afirmou em sua sentença que, "o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes", porém, no caso da campanha em questão, o objetivo ridicularizou a pessoa.

 

A juíza apontou ainda que, o "uso da imagem de outrem, mesmo sendo considerada figura pública, depende da autorização do seu titular ou de quem possa agir em seu nome principalmente quando veiculada.". Ou seja, quando feita sem consentimento, é ilegal e deve ser condenada.

 

Diante disso, a Justiça concluiu que houve violação do direito da imagem e da honra, devendo haver reparação. Porém, após analisar os fatos, a juíza entendeu que o valor de R$ 60 mil é suficiente para compensar a vítima pelos danos causados.

 

 

Da Redação

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