Está em análise pelo Senado Federal o Projeto de Lei que propõe mudanças no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a desobrigação da realização de aulas em autoescolas. O fim da exigência valeria para motos e carros de passeio, correspondentes às categorias A e B.
De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o Projeto de Lei, criado em 2019, foi entregue nesta semana à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta não avançava desde 2020.
O PL 6.485/19 propõe que a autoescola não seja mais obrigatória para a realização dos exames práticos e teóricos. Dessa forma, quem deseja obter a CNH poderia se preparar individualmente ou com instrutores independentes.
Em contrapartida, a proposta da senadora também prevê que as provas práticas e teóricas, que continuam sendo exigidas, se tornem mais difíceis, para que sejam aprovados apenas quem realmente aprendeu sobre a legislação e direção no trânsito.
A alegação para a mudança, são os custos cada vez mais altos para se obter a CNH. “O valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil" em alguns estados, e a "obrigatoriedade de frequentar as aulas" responde por 80% do gasto total, diz o texto original do PL.
O relator designado foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que terá de emitir parecer recomendando ou não a aprovação e fazendo eventuais alterações no texto original.
O texto também conta com a gratuidade do documento através dos valores arrecadados com o pagamento de multas de trânsito.
A proposta entrará em análise pela CCJ para revisão dos aspectos legais, jurídicos e constitucionais. Se aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Instrutores independentes
O projeto de lei também propõe a regulamentação da categoria de instrutores independentes, que preparariam os alunos para as provas. Neste caso, os profissionais autônomos devem se credenciar junto ao Detran e deverão seguir os seguintes requisitos:
• O instrutor independente deve ser habilitado na mesma categoria do candidato há pelo menos três anos;
• Além disso, não ter suspensão ou cassação da sua CNH nos últimos cinco anos;
• Não ter processo em andamento contra si em relação a essas penalidades;
• Por fim, não ter condenação, nem responder a processo por crime de trânsito.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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