Uma aposentada de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, foi indenizada em R$ 15 mil por um banco após ficar presa em uma porta giratória da agência. A vítima, que sofre de claustrofobia, sofreu uma crise de pânico e precisou ser socorrida por quatro pessoas que estavam no local. Ela também lesionou o punho e o braço.
Em defesa, o banco alegou que não havia provas concretas de que os danos causados foram provenientes da situação na agência. No entanto, o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, responsável pelo caso, entendeu que a empresa tinha responsabilidade pelo ocorrido e definiu uma indenização de R$ 12 mil.
Ambas as partes recorreram da decisão. Em recurso, a defesa da aposentada apresentou um laudo médico que constatou que a vítima sofre de claustrofobia, o que justifica a crise no momento do incidente. Com base no laudo, a relatora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aumentou a indenização para R$ 15 mil.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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