Três bancos deverão pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que caiu em golpe aplicado pelo WhatsApp e perdeu mais de R$ 20 mil. A vítima recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar dela e solicitou diversas transferências bancárias via Pix.
A decisão do juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi confirmada pela Turma Recursal da Capital mineira. A mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe e receber R$ 8 mil por danos morais.
Na Justiça, a vítima alegou que o prejuízo financeiro ocorreu por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos.
Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não se tornou réu da ação.
Duas instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas eram usadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia que havia sido subtraída. A terceira empresa se limitou a argumentar que não possuía responsabilidade pelo ocorrido. Os nomes dos bancos não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na contestação, as instituições financeiras sustentaram que houve descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude.
No entanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.
"Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Do O Tempo
Sete Lagoas Notícias
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