Uma dona de salão de beleza em Belo Horizonte foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma cliente transexual que teve seu atendimento negado em 2018. A sentença foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nessa quinta-feira (29).
No mês de julho daquele ano, a cliente dirigiu-se ao salão com o intuito de fazer as unhas, porém, ao chegar ao local, foi informada pela recepcionista de que apenas mulheres eram atendidas ali. Apesar de explicar sua condição de mulher transexual, a cliente teve seu pedido negado.
A situação se agravou quando a funcionária chamou a dona do salão, que tratou a consumidora de forma ríspida e a expulsou do estabelecimento, afirmando que no local apenas "mulheres de verdade" eram atendidas. A cliente, do lado de fora, gravou em vídeo a dona do salão zombando da situação com outras clientes e funcionárias.
Diante do ocorrido, a vítima acionou a Polícia Militar de Minas Gerais, que registrou o caso como um crime de transfobia. Em setembro de 2018, a cliente entrou com uma ação judicial, e o juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível da capital, acolheu os argumentos e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.
A dona do salão recorreu, alegando que a cliente estava vestida com roupas masculinas e que a recusa de atendimento se deu por falta de horário disponível, uma vez que o expediente estava se encerrando.
Entretanto, o desembargador relator do caso manteve a sentença de primeira instância. Segundo ele, embora o salão de beleza seja um estabelecimento privado, ele possui um caráter público e, portanto, os consumidores que frequentam o local estão amparados pela legislação consumerista. Nesse sentido, o magistrado considerou que o salão não poderia ter negado o atendimento ao cliente transexual, caracterizando uma atitude preconceituosa.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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