Uma criança de 3 anos que ficou cega após ser atingida por um coice de uma égua terá direito a indenizações determinadas pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão, mantendo a sentença da Comarca de Pitangui, na região Central de Minas, estabelece que a vítima receberá R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão equivalente a 30% do salário-mínimo dos 14 aos 75 anos.
O incidente ocorreu em março de 2016, quando o menino brincava na praça de Moinhos e foi atingido no rosto pelo coice da égua, resultando em ferimentos graves no olho esquerdo e afetando sua visão. Representado pelo pai, o menino entrou com a ação judicial em dezembro do mesmo ano.
Os proprietários do animal alegaram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e trato de animais, atribuindo a responsabilidade pelo acidente à avó, que estava cuidando da criança. No entanto, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Pitangui não aceitou esses argumentos e fixou as indenizações pelos gastos com medicamentos e pelo dano moral. Os proprietários recorreram da decisão.
O relator do caso, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª instância ao destacar que a presença da avó não eximia os proprietários da responsabilidade. Eles deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solta em praça pública com fácil acesso, apresentando risco de ataque a qualquer pessoa que passasse por ali.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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