Uma decisão em segunda instância proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem seja indenizado em quase R$ 40 mil após um erro cometido por uma dentista em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão foi divulgada pela Corte no último sábado (10).
Conforme a decisão, a profissional responsável deverá pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 21,4 mil a título de danos materiais. O paciente recorreu da decisão inicial, que previa o valor de R$ 6.000 por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais.
Segundo o processo, o paciente alegou que o erro da dentista lhe causou "inúmeros transtornos, além de uma dor imensurável", uma vez que ele teria perdido parte dos dentes em decorrência de um procedimento. O homem afirmou que enfrentava constrangimento ao não conseguir mais "sequer manter uma conversa sem ter que tapar a boca com as mãos para evitar vexame" e que "por anos deixou de sorrir".
A decisão do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira menciona: "Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00".
No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, a decisão considera que, além de compensar o paciente pelos danos sofridos, deve possuir um aspecto pedagógico, funcionando como uma advertência para evitar que o causador do dano repita a conduta ilícita. Portanto, o desembargador decidiu aumentar o valor da indenização.
A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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