Uma mulher de Juiz de Fora foi indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de uma laqueadura tubária sem consentimento em um hospital-escola da cidade. O procedimento foi realizado durante uma cesariana em 2012, quando a paciente tinha 21 anos.
A mulher só tomou conhecimento da laqueadura quatro anos depois, ao realizar uma ultrassonografia. Ela então procurou a Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, o hospital argumentou que a laqueadura foi necessária para preservar a saúde da mulher, que apresentava aderências nos ovários e nas trompas de Falópio. No entanto, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sergio Murilo Pacelli, não aceitou o argumento.
O magistrado entendeu que a paciente não foi informada sobre o procedimento e que não houve consentimento expresso dela. Ele também afirmou que, mesmo que a laqueadura fosse necessária, seria preciso convencer a mulher e obter sua autorização por escrito.
A decisão do juiz foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Marcos Lincoln, relator do caso, afirmou que a paciente não deu consentimento prévio e válido para a realização da laqueadura e que não se demonstrou a necessidade do procedimento cirúrgico.
“A intervenção cirúrgica sofrida pela apelada não era imprescindível para a realização do parto, mas, ao que indica, uma eventual forma de precaução para um possível 'risco de vida' em uma futura gravidez”, concluiu o desembargador.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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