Uma trabalhadora que se acidentou ao cair de bicicleta a caminho de casa, em Pouso Alegre, no Sul de Minas, não conseguiu receber indenização da Justiça. O acidente ocorreu em dezembro de 2018, e a mulher pediu indenização por danos estéticos, alegando que perdeu completamente a flexibilidade do punho.
A defesa da trabalhadora argumentou que o acidente ocorreu por conta da conduta da empresa, que não forneceu vale-transporte para a funcionária. Por isso, ela teria que se deslocar ao trabalho de bicicleta, o que teria aumentado o risco de acidentes.
A empresa, por sua vez, afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da trabalhadora, que optou por não receber vale-transporte. Além disso, a empresa disse que prestou os primeiros socorros à funcionária e a encaminhou para o hospital.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre entendeu que, no caso, não caberia a responsabilização civil da empresa. "A origem do acidente de percurso não está ligada diretamente à execução do serviço, de forma que não se encontra caracterizada a relação de causalidade, necessária para que exista o dever de indenizar", afirmou o magistrado.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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