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Mulher é demitida após adulterar atestado médico de 1 para 9 dias de afastamento em Minas Gerais

05/09/23 - 12:36
Foto: Getty Images - Durante seu depoimento, a funcionária afirmou que o atestado "era de nove dias", o que levou o juiz a concluir que ela estava ciente da falsificação, pois não havia dúvida de que o afastamento recomendado era de apenas um dia

 

 

Uma funcionária de uma rede de lojas em Pouso Alegre, no Sul de Minas, teve sua demissão por justa causa ratificada pela Justiça do Trabalho nesta terça-feira (5), após uma investigação confirmar que ela teria falsificado um atestado médico. A mulher teria adulterado o documento para registrar um período de nove dias de afastamento, quando o profissional de saúde havia recomendado apenas um dia.

 

A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Na sentença, o juiz Luciano José de Oliveira determinou que a funcionária foi desligada de acordo com as normas, considerando sua "grave falta, com base no art. 482, “a”, da CLT – ato de improbidade, por apresentar atestado falso”.

 

O juiz observou que houve alteração do número de dias de afastamento no atestado médico, já que havia divergência entre o número registrado (09) e sua escrita por extenso (“um dia”). Além disso, a própria médica responsável pelo atestado médico emitiu uma declaração confirmando a adulteração.

 

Durante seu depoimento, a funcionária afirmou que o atestado "era de nove dias", o que levou o juiz a concluir que ela estava ciente da falsificação, pois não havia dúvida de que o afastamento recomendado era de apenas um dia.

 

A conduta grave que caracteriza a justa causa desde o início excluiu o direito à estabilidade no emprego pretendida. A comprovação de que a demissão por justa causa foi aplicada corretamente e que a empresa agiu dentro dos limites do exercício regular de seu direito, sem ultrapassar seus poderes, resultou na rejeição do pedido de indenização por danos morais. O processo foi arquivado definitivamente.

 

 

Da Redação

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