Uma funcionária de uma rede de lojas em Pouso Alegre, no Sul de Minas, teve sua demissão por justa causa ratificada pela Justiça do Trabalho nesta terça-feira (5), após uma investigação confirmar que ela teria falsificado um atestado médico. A mulher teria adulterado o documento para registrar um período de nove dias de afastamento, quando o profissional de saúde havia recomendado apenas um dia.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Na sentença, o juiz Luciano José de Oliveira determinou que a funcionária foi desligada de acordo com as normas, considerando sua "grave falta, com base no art. 482, “a”, da CLT – ato de improbidade, por apresentar atestado falso”.
O juiz observou que houve alteração do número de dias de afastamento no atestado médico, já que havia divergência entre o número registrado (09) e sua escrita por extenso (“um dia”). Além disso, a própria médica responsável pelo atestado médico emitiu uma declaração confirmando a adulteração.
Durante seu depoimento, a funcionária afirmou que o atestado "era de nove dias", o que levou o juiz a concluir que ela estava ciente da falsificação, pois não havia dúvida de que o afastamento recomendado era de apenas um dia.
A conduta grave que caracteriza a justa causa desde o início excluiu o direito à estabilidade no emprego pretendida. A comprovação de que a demissão por justa causa foi aplicada corretamente e que a empresa agiu dentro dos limites do exercício regular de seu direito, sem ultrapassar seus poderes, resultou na rejeição do pedido de indenização por danos morais. O processo foi arquivado definitivamente.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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