O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região divulgou que um motorista de Sete Lagoas será compensado com uma indenização mensal de R$ 30,00 por gastos com planos de dados e voz, devido à necessidade de usar seu celular particular para enviar fotos, vídeos e registrar o ponto digital para o trabalho. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (14).
O profissional iniciou um processo buscando uma compensação de R$ 50,00 mensais pelo uso do aparelho e pelos custos com internet. No entanto, o juiz Helder Fernandes Neves, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, limitou o valor a R$ 30,00. Ele argumentou que a prova oral mostrou a necessidade do uso do telefone pessoal para o serviço, especialmente para registrar o ponto e enviar fotos.
Além disso, o magistrado observou que a empresa não alegou fornecer o equipamento e não apresentou provas nesse sentido. Neves afirmou que, diante da falta de acordo sobre o valor para a disponibilização do aparelho em favor da empresa, é justa a fixação de uma indenização para evitar o enriquecimento sem causa e a transferência dos riscos do negócio.
O valor de R$ 30,00 foi determinado pelo juiz porque, segundo ele, fica claro que o telefone não era usado exclusivamente para fins de trabalho. A condenação diz respeito a uma empresa de consultoria, bem como a uma fábrica de veículos e equipamentos automotivos.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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