A Justiça do Trabalho Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma rede de supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 25 mil a um motorista forçado a pedir demissão após ter sido acusado de furto pelo responsável do estabelecimento. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O trabalhador alegou que ele e um colega foram injustamente acusados de furto de quatro garrafas de cerveja durante entrega de mercadoria. Ele relatou que sofreu “forte coação e ameaça por parte do empregador para assinarem o pedido de demissão".
Segundo o relato da testemunha, o gerente disse ainda que a empresa deu chance para o empregado “pedir conta ou seria mandado embora sem nenhum direito”.
Em defesa, o supermercado negou a tese apresentada e sustentou que o motorista deveria comprovar os fatos alegados. No entanto, foi negado o recurso pedido pelo supermercado e reconheceu o direito à indenização pela injusta acusação de crime de furto.
O supermercado também foi condenado a pagar as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa depois que o pedido de demissão foi declarado nulo.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter:
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias

















