Um aluno conseguiu uma decisão judicial favorável contra uma escola em Minas Gerais, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. O motivo foi a recusa da instituição em permitir que o aluno consultasse suas notas devido a pendências financeiras. A decisão foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve uma sentença da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
A mãe do estudante moveu uma ação em nome dele em outubro de 2019. Ela alegou que o filho, então com 11 anos, foi submetido a constrangimento a ponto de evitar frequentar as aulas. O menino relatou que se sentiu envergonhado diante de professores e colegas por não ter acesso aos boletins de notas.
Segundo o TJMG, a mãe argumentou que a escola se recusou a entregar as notas devido a atrasos no pagamento, o que ela considerou ilegal. Ela também alegou que a instituição criou obstáculos porque o contrato havia sido assinado por seu marido, que falecera na época.
Por sua vez, a escola se defendeu alegando problemas na plataforma de consulta das notas e afirmou que o acesso do aluno foi bloqueado automaticamente devido à falta de pagamento. Segundo a instituição, o sistema interpretou a situação como abandono por parte do aluno, e não como uma questão de danos morais.
No entanto, os argumentos da escola não foram suficientes para convencer a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que decidiu conceder a indenização. Diante disso, a instituição de ensino recorreu, mas a decisão de primeira instância foi mantida.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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